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Artigo 2º do Decreto nº 2.992 de 17 de Março de 1999

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 21 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.