Artigo 2º do Decreto nº 2.992 de 17 de Março de 1999
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.