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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA HELENA", situados no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominada "FAZENDA SANTA HELENA", com área de 16.447,5000/ha (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e cinqüenta ares), situados no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto da Matrícula nº 1.426 e AV-5-1.426, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995