Decreto nº 2.991 de 17 de Março de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de dezembro de 1998, em Montevidéu, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, (Veículos automotores), entre os Governos do Brasil e do Uruguai; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: O protocolo de que trata esse Decreto está publicado no D.O.U de 18.03.99