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Artigo 2º do Decreto nº 29.900 de 17 de Agôsto de 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves a pesquisar mica e associados no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 29.900 de 17 de Agôsto de 1951