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Artigo 1º do Decreto nº 2.990 de 17 de Março de 1999

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre os Governos do Brasil e de Cuba ao amparo do art. 25 do TM-80, de 22 de dezembro de 1998.

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Art. 1º

O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 21, entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.990 de 17 de Março de 1999