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Artigo 1º do Decreto nº 299 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pilade Rebuá, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Pilade Rebuá, localizada no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com superfície de 208,3702ha (duzentos e oito hectares, trinta e sete ares e dois centiares) e perímetro de 8.467,13m (oito mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e treze centímetros).

Art. 1º do Decreto 299 /1991