Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RIO MANSO" ou "FORQUILHA DO RIO MANSO", situado no Município de Rosário do Oeste, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.