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Artigo 2º do Decreto nº 2.987 de 12 de Março de 1999

Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 2.701, de 30 de julho de 1998, que estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.987 de 12 de Março de 1999