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Artigo 1º do Decreto nº 2.985 de 10 de Março de 1999

Dá nova redação ao art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990.

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Art. 1º

O art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 2.985 de 10 de Março de 1999