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Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Fazenda Roncador Gleba I, Fazenda Roncador Gleba III, Fazenda Roncador Gleba IV e outros em denominação, conhecidos no seu conjunto como "GLEBA CONFRESA//RONCADOR", situados no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 .