Artigo 7º do Decreto nº 2.982 de 4 de Março de 1999
Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República adotarão as providências necessárias para a efetivação das medidas previstas neste Decreto.