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Artigo 7º do Decreto nº 2.982 de 4 de Março de 1999

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República adotarão as providências necessárias para a efetivação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 2.982 de 4 de Março de 1999