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Artigo 6º do Decreto nº 2.982 de 4 de Março de 1999

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 6º

Quando não previsto em legislação específica, a Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades jurídicas, de administração de pessoal, material, patrimônio, de serviços gerais, de orçamento e finanças, inclusive de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atividades dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República. (Vide Decreto nº 4.673, de 16.4.2003)

Art. 6º do Decreto 2.982 de 4 de Março de 1999