Artigo 5º do Decreto nº 2.982 de 4 de Março de 1999
Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades de controle interno dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, inclusive das suas entidades vinculadas, com exceção do Estado-Maior das Forças Armadas, caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, contratos e outros instrumentos similares, e dos Fundos de Investimentos de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , poderão ser realizadas pelas unidades da Secretaria Federal de Controle nos Estados, observadas as solicitações da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.