Artigo 4º do Decreto nº 2.982 de 4 de Março de 1999
Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizado o exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de servidores lotados no Ministério do Orçamento e Gestão, ou por ele requisitado, atualmente em exercício na Secretaria de Política Urbana.