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Artigo 4º do Decreto nº 2.982 de 4 de Março de 1999

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica autorizado o exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de servidores lotados no Ministério do Orçamento e Gestão, ou por ele requisitado, atualmente em exercício na Secretaria de Política Urbana.

Art. 4º do Decreto 2.982 de 4 de Março de 1999