Artigo 3º do Decreto nº 2.982 de 4 de Março de 1999
Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República:
I
as dotações orçamentárias, aprovadas pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão, inclusive aquelas necessárias ao custeio de pessoal e administrativo desta Secretaria;
II
as ações e decisões relativas à execução financeira dos contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados pela Secretaria de Política Urbana ou sob sua responsabilidade, cujas dotações foram inscritas em Restos a Pagar, cabendo ao Ministério do Orçamento e Gestão providenciar o repasse dos recursos financeiros já disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.