Artigo 3º do Decreto de 25 de Setembro de 1991
Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.