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Artigo 16 do Decreto nº 29.783 de 19 de Julho de 1951

Altera alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, e estabelece novas normas para a execução dos serviços de radiodifusão e radiocomunicação em território nacional, complementares das estipuladas naquele regulamento.

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Art. 16

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 29.783 /1951