Artigo 16 do Decreto nº 29.783 de 19 de Julho de 1951
Altera alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, e estabelece novas normas para a execução dos serviços de radiodifusão e radiocomunicação em território nacional, complementares das estipuladas naquele regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.