JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.976 de 1º de Março de 1999

Promulga o Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo de Co-Produção Audiovisual, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.976 de 1º de Março de 1999