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Artigo 2º do Decreto nº 2.975 de 1º de Março de 1999

Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1 º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.