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Artigo 2º do Decreto nº 2.974 de 1º de Março de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão do Ministério Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.6, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4, três DAS 101.2, quatro DAS 102.5, três DAS 102.4, um DAS 102.3 e onze DAS 102.1;

II

da Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sete DAS 101.3 e doze DAS 102.2.

Art. 2º do Decreto 2.974 de 1º de Março de 1999