Decreto nº 29.715 de 27 de Junho de 1951

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime Consulado Honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o Consulado Honorário em Castries, Georgetown, Antilhas Britânicas.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura