Decreto nº 29.715 de 27 de Junho de 1951
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
Fica suprimido o Consulado Honorário em Castries, Georgetown, Antilhas Britânicas.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura