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Artigo 6º do Decreto nº 2.971 de 26 de Fevereiro de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.971 /1999