Artigo 4º do Decreto nº 2.971 de 26 de Fevereiro de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência com as alterações impostas por este Decreto.