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Artigo 4º do Decreto nº 2.971 de 26 de Fevereiro de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência com as alterações impostas por este Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.971 /1999