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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.971 de 26 de Fevereiro de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2 e um DAS 102.1;

II

do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, cinco DAS 101.1, três FG-1, quatro FG-2 e uma FG-3.

Art. 2º, I do Decreto 2.971 /1999