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Artigo 1º do Decreto nº 297 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xapecó, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Xapecó, localizada nos Municípios de Marema e Xanxerê, no Estado de Santa Catarina, com a superfície de 15.623,9581ha (quinze mil, seiscentos e vinte e três hectares, noventa e cinco ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 103.779,37m (cento e três mil, setecentos e setenta e nove metros e trinta e sete centímetros).

Art. 1º do Decreto 297 /1991