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Artigo 7º do Decreto nº 2.967 de 25 de Fevereiro de 1999

Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.

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Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 1.403, de 21 de fevereiro de 1995.

Art. 7º do Decreto 2.967 /1999