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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.967 de 25 de Fevereiro de 1999

Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.

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Art. 4º

Compõem o SIAL as Assessorias Parlamentares dos Ministérios, a Assessoria de Relações com o Congresso do Ministério das Relações Exteriores, bem como os órgãos da Administração Federal indireta, com atribuições análogas às mencionadas no art. 1º.

Parágrafo único

Os Chefes das Assessorias Parlamentares dos Ministérios serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do respectivo Ministro de Estado e encaminhada por intermédio do Secretário de Estado de Relações Institucionais, nos termos do disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 2.967 /1999