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Artigo 3º do Decreto nº 2.967 de 25 de Fevereiro de 1999

Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Relações Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos que o integram.

Art. 3º do Decreto 2.967 /1999