Artigo 3º do Decreto nº 2.967 de 25 de Fevereiro de 1999
Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos que o integram.