Artigo 2º do Decreto nº 2.967 de 25 de Fevereiro de 1999
Institui o Sistema de Acompanhamento Legislativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Estado de Relações Institucionais da Presidência da República orientará normativamente as ações dos órgãos que integram o SIAL.