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Artigo 2º do Decreto nº 29.650 de 7 de Junho de 1951

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Marques Pio a pesquisar mica e associados no município de Governador-Valadares, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 29.650 /1951