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Artigo 2º do Decreto nº 2.965 de 25 de Fevereiro de 1999

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais acerca da Sede do IAI celebrado, no Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Anexo A 1. O Governo porá à disposição do IAI, sem custo, aproximadamente 280 metros quadrados de espaço em edificação localizada no campus do INPE, segundo a planta abaixo (denominada "instalações do IAI"). O Governo equipará as instalações do IAI com mobiliário e equipamentos adequados, inclusive seis microcomputadores, duas impressoras a laser, uma máquina de escrever e uma copiadora. 2. O IAI compartilhará com o INPE, sem custos, o uso de um auditório para 50 pessoas e uma sala de seminários para 60 pessoas conforme a figura abaixo. 3. O Governo porá à disposição do IAI instalações de comunicações, consistindo de quatro linhas telefônicas, sete extensões e uma linha telefônica para fac-símile, bem como conexões entre os microcomputadores do IAI e a rede local de computadores do INPE, que permite acesso à INTERNET e ao GRID. 4. O Governo assegurará a disponibilidade de todos os serviços públicos necessários para o IAI, inclusive, mas não apenas, eletricidade, água, gás, esgoto, coleta de lixo e proteção contra incêndios. 5. O Governo porá à disposição da Diretoria três secretárias trilingües (português/espanhol/inglês ou francês) e um auxiliar de escritório, à custa do Governo. Esses funcionários serão alocados à Diretoria a pedido do Diretor do IAI. Relação de Decretos