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Artigo unico do Decreto nº 29.600 de 29 de Maio de 1951

Autoriza Hermenegildo Jorge de Oliveira a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado Hermenegildo Jorge de Oliveira, cidadão brasileiro e residente em Água Fria, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. unico do Decreto 29.600 /1951