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Artigo 2º do Decreto nº 296 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Natal/Felicidade, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º34'53"S e 59º14'09"WGr., localizado na margem direita do Paraná Madeirinha ou Autaz-Açú, segue pelo referido Paraná no sentido jusante com uma extensão de 6.186,60 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'28"S e 59º11'52"WGr. LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 212º55'06,3" e distância de 36,74 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'29"S e 59º11'53"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 212º55'10,7" e distância de 52,68 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33'30"S e 59º11'54"WGr., localizado na margem do Lago Castanho. SUL: Daí, segue pela margem do referido lago, com uma extensão de 6.247,06 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º35'03"S e 59º13'56"WGr. Oeste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º21'26,5" e distância de 282,84 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º34'58"S e 59º14'03"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º21'26,5" e distância de 235,38 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto 296 /1991