Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote nº 09 - Loteamento Terras do Município de Mambaí - 6ª Etapa, situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.