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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote nº 09 - Loteamento Terras do Município de Mambaí - 6ª Etapa, situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Lote nº 09 - Loteamento Terras do Município de Mambaí - 6ª Etapa, com área de 2.030,4475ha (dois mil, trinta hectares, quarenta e quatro ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Mambaí, objeto do Registro nº R-1-M-294, fl. 294, do Livro 2-A, do Cartório do Termo Judiciário da Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995