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Artigo 7º do Decreto nº 2.959 de 10 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 2.662, de 8 de julho de 1998.
Art. 7º do Decreto 2.959 /1999