Artigo 6º do Decreto nº 2.959 de 10 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.