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Artigo 1º do Decreto nº 2.959 de 10 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.

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Art. 1º

Fica criada a Força-Tarefa para Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal, a ser coordenada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, com a participação dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, e do Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto 2.959 /1999