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Artigo 2º do Decreto nº 29.588 de 28 de Maio de 1951

Retifica o art. 1º do Decreto número 24.949, de 12 de maio de 1948.

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Art. 2º

A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 29.588 /1951