Artigo 2º do Decreto nº 29.588 de 28 de Maio de 1951
Retifica o art. 1º do Decreto número 24.949, de 12 de maio de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.