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Artigo 7º do Decreto nº 29.548 de 10 de Maio de 1951

Regulamenta a aplicação da Lei número 1.267, de 9 de setembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Ministérios Militares farão publicar em boletim a relação nominal dos militares da ativa que estão abrangidos pelo artigo 1º da Lei nº 1.267 citada.

Art. 7º do Decreto 29.548 /1951