Artigo 7º do Decreto nº 29.548 de 10 de Maio de 1951
Regulamenta a aplicação da Lei número 1.267, de 9 de setembro de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Ministérios Militares farão publicar em boletim a relação nominal dos militares da ativa que estão abrangidos pelo artigo 1º da Lei nº 1.267 citada.