Artigo 5º do Decreto nº 29.548 de 10 de Maio de 1951
Regulamenta a aplicação da Lei número 1.267, de 9 de setembro de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A revisão a que se refere o art. 1º terá por fim completar as alterações dos militares de forma a comprovar o direito ao amparo em qualquer das situações apontadas nêste regulamento.