Artigo 12 do Decreto nº 29.548 de 10 de Maio de 1951
Regulamenta a aplicação da Lei número 1.267, de 9 de setembro de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Regulamenta a aplicação da Lei número 1.267, de 9 de setembro de 1950, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.