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Artigo 12 do Decreto nº 29.548 de 10 de Maio de 1951

Regulamenta a aplicação da Lei número 1.267, de 9 de setembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 12

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12 do Decreto 29.548 /1951