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Artigo 11 do Decreto nº 29.548 de 10 de Maio de 1951

Regulamenta a aplicação da Lei número 1.267, de 9 de setembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 11

Negada, afinal, com fundamento no artigo 9º dêste Decreto pela administração, a inclusão do militar na relação dos que ficaram abrangidos pela Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950 , proceder-se-á na forma do artigo 2º e seguintes da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950, se assim o requerer o militar recorrente.

Art. 11 do Decreto 29.548 /1951