Artigo 59 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ficam revogados os Decretos nºˢ 1.937, de 21 de junho de 1996 , e 2.124, de 16 de janeiro de 1997 .