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Artigo 59 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 59

Ficam revogados os Decretos nºˢ 1.937, de 21 de junho de 1996 , e 2.124, de 16 de janeiro de 1997 .

Art. 59 do Decreto 2.954 /1999