Artigo 57 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Para o ano de 1999, o prazo previsto no art. 3º deste Decreto será até o final do mês de abril.