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Artigo 57 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 57

Para o ano de 1999, o prazo previsto no art. 3º deste Decreto será até o final do mês de abril.

Art. 57 do Decreto 2.954 /1999