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Artigo 56 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 56

Caberá à Secretaria de Estado de Relações Institucionais da Presidência da República a divulgação, por intermédio da "Internet", dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação no Congresso Nacional. Disposição Transitória

Art. 56 do Decreto 2.954 /1999