Artigo 56 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Caberá à Secretaria de Estado de Relações Institucionais da Presidência da República a divulgação, por intermédio da "Internet", dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação no Congresso Nacional. Disposição Transitória