Artigo 55 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Caberá à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República a divulgação, por intermédio da "Internet", dos textos das medidas provisórias em vigor, bem como da legislação básica e projetos de consolidação elaborados.