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Artigo 55 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 55

Caberá à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República a divulgação, por intermédio da "Internet", dos textos das medidas provisórias em vigor, bem como da legislação básica e projetos de consolidação elaborados.

Art. 55 do Decreto 2.954 /1999