JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Parágrafo 2 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Ficam disponibilizadas, para consulta pública via "Internet" a partir da publicação deste Decreto, as matrizes de consolidação de leis federais que tenham sido concluídas em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , para receberem sugestões no prazo de trinta dias.

§ 1º

Findo o prazo de que trata o caput , a Presidência da República, após análise das sugestões, deverá remeter ao Congresso Nacional, no prazo de trinta dias, a versão final dos projetos de consolidação submetidos a consulta pública.

§ 2º

A cada quinze dias, a contar da publicação deste Decreto, deverá ser disponibilizado novo grupo de matrizes de consolidação para consulta pública, até a conclusão integral do trabalho de consolidação da legislação federal no que concerne à parte do Poder Executivo. Divulgação de Projetos

Art. 54, §2° do Decreto 2.954 /1999