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Artigo 54, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 54

Ficam disponibilizadas, para consulta pública via "Internet" a partir da publicação deste Decreto, as matrizes de consolidação de leis federais que tenham sido concluídas em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , para receberem sugestões no prazo de trinta dias.

§ 1º

Findo o prazo de que trata o caput , a Presidência da República, após análise das sugestões, deverá remeter ao Congresso Nacional, no prazo de trinta dias, a versão final dos projetos de consolidação submetidos a consulta pública.

§ 2º

A cada quinze dias, a contar da publicação deste Decreto, deverá ser disponibilizado novo grupo de matrizes de consolidação para consulta pública, até a conclusão integral do trabalho de consolidação da legislação federal no que concerne à parte do Poder Executivo. Divulgação de Projetos

Anexo

Texto

A N E X O I Questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo. 1. Deve ser tomada alguma providência? Qual o objetivo pretendido? Quais as razões que determinaram a iniciativa? Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico? Que falhas ou distorções foram identificadas? Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, ciência, técnica e jurisprudência? Qual é o número de atingidos pelo problema, e qual o número de casos a resolver? O que poderá acontecer se nada for feito? (e.g. O problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?) 2. Quais as alternativas disponíveis?