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Artigo 53 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 53

Poderão ser instituídas pelos Ministérios comissões de especialistas para elaboração de anteprojetos de atos normativos, cujos resultados poderão ser acolhidos no todo ou em parte pela autoridade que as constituiu, sujeitos a alterações que esta venha a introduzir, aplicando-se às comissões o disposto no § 5º do artigo anterior. Consulta Pública e Encaminhamento dos Projetos de Consolidação

Art. 53 do Decreto 2.954 /1999